Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem o valor. Na compra de um imóvel, podem ser infiltrações escondidas, problemas estruturais ou falhas nas instalações que não eram perceptíveis na vistoria.
O que o comprador pode pedir
Diante do vício, o comprador pode desfazer o negócio, devolvendo o imóvel e recebendo o preço, ou ficar com ele e pedir o abatimento do valor. Se o vendedor conhecia o defeito, responde também por perdas e danos.
Prazos
Para imóveis, o artigo 445 do Código Civil fixa o prazo de um ano, contado da entrega efetiva. Se o comprador já estava na posse, o prazo é reduzido à metade e conta da alienação. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo começa a correr do momento em que dele se tiver ciência, com limite de um ano.
Documentar o defeito assim que ele aparece e buscar orientação cedo ajuda a não perder o prazo. Em relações de consumo, como a compra de imóvel na planta de uma incorporadora, valem também as regras do Código de Defesa do Consumidor.

