Muitas sociedades começam com base na confiança pessoal entre os sócios, e o contrato social acaba tratando apenas do essencial. Com o tempo, surgem situações que ninguém previu: a saída de um sócio, um falecimento, a entrada de um investidor, divergências sobre a distribuição de lucros.
O que costuma ser regulado
O acordo de sócios pode disciplinar o exercício do direito de voto, o direito de preferência na venda de quotas, as regras de saída e de apuração de haveres, cláusulas de não concorrência e mecanismos de solução de impasses.
Momento certo
O melhor momento para negociar essas regras é justamente quando não há conflito. As partes conseguem pensar em cenários hipotéticos com mais tranquilidade e chegar a soluções equilibradas.
Cada sociedade tem uma realidade própria, e o acordo deve ser construído a partir dela, em harmonia com o contrato social e com a legislação aplicável.