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Reforma tributária: o que muda com a CBS e o IBS

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo dual, com transição gradual até 2033.

A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS darão lugar, gradualmente, à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Transição

A mudança não acontece de uma vez. O período de transição começa em 2026 e se estende até 2033, com a convivência dos dois sistemas durante vários anos. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.

O que as empresas podem fazer agora

Mapear a cadeia de fornecedores e clientes, revisar contratos de longo prazo e acompanhar a adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais são medidas que ajudam a atravessar a transição com menos surpresas.

Os efeitos variam conforme o setor, o regime tributário e a posição da empresa na cadeia, o que recomenda uma análise individualizada.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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