A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS darão lugar, gradualmente, à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Transição
A mudança não acontece de uma vez. O período de transição começa em 2026 e se estende até 2033, com a convivência dos dois sistemas durante vários anos. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.
O que as empresas podem fazer agora
Mapear a cadeia de fornecedores e clientes, revisar contratos de longo prazo e acompanhar a adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais são medidas que ajudam a atravessar a transição com menos surpresas.
Os efeitos variam conforme o setor, o regime tributário e a posição da empresa na cadeia, o que recomenda uma análise individualizada.