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Banco de horas após a Reforma Trabalhista: o que as empresas precisam observar

A Lei 13.467/2017 ampliou as formas de pactuar o banco de horas, mas cada modalidade tem requisitos e prazos de compensação próprios.

O banco de horas permite compensar as horas trabalhadas além da jornada com folgas, sem o pagamento de horas extras, desde que respeitadas as regras legais.

Modalidades

Com a Reforma Trabalhista, a CLT passou a admitir o banco de horas pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Para prazos maiores, de até um ano, continua sendo necessária a negociação coletiva.

Pontos de atenção

O controle das horas deve ser preciso e acessível ao empregado. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, e a rescisão do contrato exige o acerto do saldo existente.

Convenções e acordos coletivos da categoria podem trazer regras específicas, por isso a análise deve sempre considerar o instrumento coletivo aplicável.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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