O banco de horas permite compensar as horas trabalhadas além da jornada com folgas, sem o pagamento de horas extras, desde que respeitadas as regras legais.
Modalidades
Com a Reforma Trabalhista, a CLT passou a admitir o banco de horas pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Para prazos maiores, de até um ano, continua sendo necessária a negociação coletiva.
Pontos de atenção
O controle das horas deve ser preciso e acessível ao empregado. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras, e a rescisão do contrato exige o acerto do saldo existente.
Convenções e acordos coletivos da categoria podem trazer regras específicas, por isso a análise deve sempre considerar o instrumento coletivo aplicável.